
Nesta quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro concedeu um indulto da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Com isso, Silveira será perdoado da pena de oito anos e nove meses estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos ataques e ameaças feitas aos integrantes da Corte e ao sistema democrático.
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Para tal caentada, Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, que estabelece que “a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.
A Constituição também define que cabe privativamente ao presidente “conceder indulto e comutar penas”. Os indultos são coletivos — e mais comuns —, ao passo que a graça é uma clemência individual e rara.
De acordo com Pierpaolo Cruz Bottini, professor e especialista em Direito Penal, em entrevista a Revista Exame, o indulto individual nunca foi usado no regime constitucional, a partir de 1988. Segundo ele, o Supremo será provocado para avaliar se esse indulto, da forma que foi feito, é válido.
“Os ministros vão avaliar a constitucionalidade desse ato individual do presidente da República. Agora, o STF precisa ser provocado para se manifestar e precisamos ver os argumentos que serão usados para entender qual será a decisão e qual o alcance”, explicou.
A discussão já esteve presente no STF, que em decisões recentes tem acatado esse tipo de decreto presidencial. O presidente Jair Bolsonaro concedeu indultos a agentes de segurança pública. Na época, ministros afirmaram que a decisão seria prerrogativa do presidente.
Em 2019, Bolsonaro também concedeu indulto a presos com doenças graves ou em estado terminal, com exceção para condenados por crimes hediondos ou violentos.
Qual a difrença entre “graça” e “induto”?
A “graça” é perdão individual, pessoal e que o mandatário concede a alguém condenado ou que já está cumprindo pena.
Já o “indulto” é um benefício concedido também pelo presidente da república e significa o perdão da pena, efetivado mediante decreto que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena. É regulado por decreto do presidente, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.
Existem limites para o indulto. Não é possível conceder para, por exemplo, crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo.
Não somente no Brasil
Antes de deixar a presidência dos Estados Unidos no inicio deste ano, Donald Trump concedeu perdão a 73 pessoas e comutou as sentenças de outras 70. O indulto garantiu o perdão pleno para crimes federais.
Entre os perdoadas, estavam Steve Bannon, estrategista da campanha de Trump em 2016, e os cantores Lil Wayne e Kodak Black.
Bolsonaro não cumpre o que prometeu, de novo
Em 28 de novembro de 2018, logo após ser eleito, Bolsonaro disse que não concederia mais nenhum indulto. “Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, tuitou o presidente.
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Bolsonaro disse anda: “fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha”.
