
A vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições contra o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) desencadeou uma serie atos antidemocráticos no Brasil. Nos últimos atos, os organizadores e vândalos bolsonaristas realizaram ações contra democracia diante de quartéis pelo país. Segundo a lei, as pessoas que participaram podem ser punidos por incitação e por crimes contra o Estado democrático de Direito.
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As manifestações, estimuladas por Bolsonaro, tem cárater golpista e os participantes podem responder por crime de incitação, previsto pelo Código Penal, com pena de detenção de até seis meses ou multa.
A lei do Estado democrático de Direito — sancionada em 2021 para substituir a Lei de Segurança Nacional, da ditadura militar—, acrescentou que quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes e instituições também responde pelo crime.
“Quando se vai defronte a um quartel pedindo aos militares para intervir em um governo civil, claramente está se ferindo esse artigo. Além disso, a organização e o planejamento dos atos também configuram o delito de organização criminosa”, afirma Diego Nunes, professor de história do direito penal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
A nova legislação incluiu novas modalidades de crime, entre elas o de abolição violenta do estado. O delito é caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais. A pena pode chegar a 12 anos de prisão, além da punição correspondente à violência praticada.
Além disso, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar (PM) que foram acionados para dispersar bloqueios nas rodovias e acabaram aderindo aos atos podem, em tese, responder por prevaricação.
O delito é previsto pelo artigo 319 do Código Penal, a conduta é caracterizada por atrasar ou deixar de praticar o dever para favorecer interesse pessoal. É punível com detenção, de três meses a um ano, e multa.
Funcionários públicos que exercem outros cargos podem, eventualmente, responder a processos administrativos por participar de atos contra o Estado de Direito. A depender da carreira cabem ainda punições específicas, caso dos advogados, que têm a defesa do Estado como um dever profissional.