A contratação era temporária e os médicos cubanos trabalhavam no tratamento de pacientes com Covid-19

O juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal Cível do Pará, anulou a contratação de 86 médicos cubanos, remanescentes do programa “Mais Médicos”. O governo paraense havia negociado contratação temporária para os médicos ajudarem no tratamento de pacientes com Covid-19.
De acordo com a CNN, o magistrado considerou haver perigo para a população por ser atendida por profissionais sem diploma válido ou sob a fiscalização do conselho regional e determina que a sua decisão tenha efeitos imediatos.
O juiz também entendeu que houve violação à lei que instituiu os conselhos de medicina. Além disso, argumentou ainda que a contratação não se encaixava nas exigências fixadas na Lei 12.871/2013, que estipulou as condições para a reincorporação dos remanescentes do Mais Médicos ao programa que o substituiu, o Médicos pelo Brasil.
“Nesse contexto, foi editada a Medida Provisória 890/2019, posteriormente convertida na Lei 13.958/2019, a qual estabeleceu condições para os médicos cubanos serem reincorporados ao Programa. O estado do Pará emitiu um parecer no sentido da “possibilidade legal de contratação temporária de médicos de nacionalidade cubana, residentes no Brasil (Pará) e que atuaram, entre 2013 e 2018, no Programa ‘Mais Médicos para o Brasil’, sob responsabilidade do Governo Federal, e que não se encaixam nas exigências fixadas nas leis. A ilegalidade dessa contratação decorre do fato de médicos serem contratados sem diploma válido (no caso, revalidado) nem registro no CRM/PA”
A decisão ocorreu após uma ação civil pública apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). No pedido, o CFM afirmou que a contratação era ilegal, pois o estado estaria descumprindo a Lei 3.268/1957 que diz que os médicos só poderão exercer legalmente a medicina após prévio registro de seus títulos no Conselho Regional de Medicina de sua localidade.
Com informações da CNN.