
O desembargador responsável pelo voto de desempate no julgamento do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que atendeu ao pedido de foro especial feito pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), já escreveu um livro no qual criticou o foro especial.
Na última quinta-feira (25), Paulo Rangel favoreceu o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), permitindo que o caso sobre o esquema das ‘rachadinhas’ montado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), quando ele ainda era deputado estadual, fosse enviado à 2ª Instância do Tribunal de Justiça.
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No entanto, no livro “Direito Processual Penal”, que teve sua 27ª edição publicada em 2019, Rangel escreveu que “não podemos deixar de consignar o cancelamento da Súmula 394 do STF” e a aprovação da “Lei nº 10.628, de 24/12/2002, verdadeiro presente de Natal do governo FHC, como se o próprio governo, por si só, durante os oito anos, não fosse suficiente”.
Rangel também defendeu o cancelamento da súmula que permitia o foro após o fim do cargo:
“A razão de ser do cancelamento da súmula é simples: se o agente não mais ocupa o cargo para o qual foi estabelecida a competência por prerrogativa de função, não faz (e não fazia) sentido que permaneça (ou permanecesse) com o foro privilegiado”. Depois, o desembargador completa dizendo que a lei de 2002 que tentava restabelecer o foro após o fim do cargo era “um desrespeito à sociedade”.
Atendendo ao novo pedido da defesa do agora senador, a decisão não levou em conta entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Com informações do jornal O Globo.