
Esta quinta-feira (28) marca o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil. No entanto, ainda há um longo caminho a ser percorrido para gerar resultados efetivos no país para erradicação dos casos que seguem fazendo da história nacional.
De acordo com uma pesquisa coordenada por Carlos Haddad, professor da instituição e co-fundador do Instituto Administração Judicial Aplicada, vinculado à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no período de 2008 a 2019, apenas 2.679 réus por foram denunciados pela prática do crime descrito no artigo 149 do Código Penal.
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Embora o número de denúncias seja alto, apenas 112 experimentaram condenação definitiva, o que corresponde a 4,2% de todos os acusados, e 6,3% do número de pessoas levadas a julgamento. Para chegar a este número, foram analisados 1464 processos criminais e 432 ações civis públicas para fazer um diagnóstico sobre o funcionamento do sistema de justiça brasileiro na repressão ao trabalho escravo.
Para o organizador da pesquisa, esses dados apontam uma inexplicável desproporção entre os achados por parte da fiscalização e os resultados gerados pelo sistema de justiça.
A maioria dos réus foi absolvida em primeira instância, contabilizando 1022 acusados, ou 38,1% do total. Quase metade das absolvições se deu por insuficiência probatória (prova insuficiente do crime, prova insuficiente da autoria ou simplesmente prova insuficiente), o que é sintomático, segundo Carlos Haddad.
“É importante lembrarmos neste mês do combate ao trabalho escravo, que há um longo caminho a percorrer para resultados efetivos. A existência de afirmativas como ausência de prova da restrição de liberdade; ausência de prova de dolo; ausência de ofensa à dignidade do trabalhador, dentre outras, ainda protegem a maioria dos incriminados de serem devidamente condenados”, afirma Haddad.
Para ele, é difícil conceber que, em 3.450 operações de fiscalização realizadas no período de 11 anos, com o resgate de 20.174 trabalhadores contabilizados no estudo, somente se atribua responsabilidade penal a apenas 112 pessoas. “Existe inexplicável desproporção entre os achados por parte da fiscalização e os resultados gerados pelo sistema de justiça”, conclui.
Condenação em outros países
Ao comparar com outros países, o percentual de condenação se revela muito abaixo do padrão. O trabalho cita que a média da Oceania é de 60%, da Europa é 63%, na Ásia chega a 70% e, mesmo nas Américas, 10%.
Com isso, é possível presumir que a taxa de impunidade pela prática do crime de trabalho escravo supere as apuradas em outras infrações.
Bolsonaro minimiza trabalho escravo
Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) defendeu que fazendeiros não podem perder suas terras se forem condenados por trabalho análogo à escravidão e minimizou seu impacto na sociedade.
“Poxa, sou a favor do trabalho escravo? Calma pô, ninguém é a favor do trabalho escravo . Mas já existia naquela época e existe hoje que o trabalho análogo à escravidão também pode ser tipificado como escravo. O que é trabalho análogo à escravidão? Eu sei pouco sobre isso. Por exemplo: se você tiver um alojamento mal ventilado, roupa de cama suja, um afastamento não regulamentar entre uma cama e outra, isso é um trabalho análogo à escravidão. O fazendeiro vai perder a fazenda por causa disso?”, indagou Bolsonaro.
Recordando a data, o deputado federal Camilo Capiberibe (PSB-AP) afirmou que o “trabalho escravo é resquício das piores formas de exploração econômica das pessoas mais humildes em toda a história da humanidade. É a privação do direito à liberdade para enriquecimento ilícito. Todas as suspeitas devem ser denunciadas”.
Com informações do portal Conjur e Uol
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