
O prazo para regularizar, emitir ou transferir o título de eleitor para votar nas eleições gerais deste ano acabou no último dia 4. Mas aqueles que não transferiram o título de eleitor ainda têm uma opção: o voto em trânsito.
O voto em trânsito é uma escolha para os cidadãos que não moram mais no domicílio eleitoral, mas desejam votar onde agora residem. Também é uma opção para que estejam em trânsito no território nacional.
Aqueles que estiverem fora do estado poderão votar, no entanto, somente para presidente da República. Já aqueles que se encontram somente fora do município, mas ainda dentro do estado, poderão votar para todos os mandatos.
O eleitor deve solicitar o voto indicando em qual município estará no dia do pleito com até dois meses de antecedência. Neste ano, o prazo começa em 12 de julho e segue até 18 de agosto.
Lembrando que apesar de permitir o voto em trânsito, a Justiça Eleitoral requer que o título esteja regularizado, ou seja, que não haja pendências.
As Eleições de 2022 estão agendadas para 2 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventualmente, o segundo turno para os cargos de presidente e governador devem ocorrer em 30 de outubro.
Para quem estiver fora do país, a Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar em trânsito. Porém, quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma das zonas eleitorais no exterior, mas estiver no Brasil no dia da votação, pode pedir o voto em trânsito dentro do território nacional.
No dia da solicitação do voto em trânsito, é necessário indicar a cidade escolhida pelo eleitor, que precisa ter mais de 100 mil habitantes. Para mais informações, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com informações da Brasil de fato e Revista Oeste