
Em um mesmo dia, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivaram duas notícias-crime que tramitavam na Corte, uma contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e a outra contra o empresário Luciano Hang, conhecido como “véio da Havan”. Ambos os pedidos de arquivamento foram formulados pelo Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras. Ao que parecem a boiada passou no STF.
A boiada de Salles
O ministro Alexandre de Moraes acolheu parecer da PGR e determinou o arquivamento de notícia-crime contra o ministro Ricardo Salles, pelo suposto cometimento dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa e por crimes de responsabilidade em razão de sua manifestação em reunião ministerial ocorrida em abril passado.
A notícia-crime, autuada como Petição (Pet) 8975, foi formulada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) e pelos deputados federais Joênia Wapichana (Rede-RR) e Alessandro Molon (PSB-RJ).
Na reunião, Sales afirmou que o governo federal deveria aproveitar “o momento de ‘tranquilidade’, em que imprensa está com atenção voltada para a cobertura da pandemia do novo coronavírus, para ‘passar reformas infralegais de desregulamentação’ e simplificar normas”.
Em parecer pelo arquivamento, Aras argumentou que, na reunião, Sales se limitou a manifestar opinião sobre “temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo” e que não havia, na petição, nenhum indício real de fato típico praticado por ele.
Ainda segundo o procurador-geral, não há qualquer indicação dos meios que o ministro teria empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu, os motivos que o determinaram, o lugar onde a praticou, quando o fez ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação.
A boiada de Hang
Já o ministro Celso de Mello negou seguimento a petição de comunicação de delitos apresentada pelo deputado federal Marcelo Calero (Cidadania/RJ) contra o presidente da República e o ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto.
O pedido foi formulado na Petição (PET) 8976, com o objetivo de apurar a eventual ocorrência dos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e atos de improbidade administrativa. Acolhendo parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro também negou trâmite ao pedido sobre a alegada prática do crime de corrupção ativa pelo empresário Luciano Hang.
Na notícia-crime, Calero acusa o presidente da República de ter escolhido a nova presidente do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para atender a interesses do empresário. Hang, dono da rede Havan, teve a obra de construção de uma loja paralisada em razão de exigências da autarquia para averiguar a origem de louças.
O ministro acolheu a manifestação de Aras no sentido de que os fatos mencionados pelo deputado já são do conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), revelados no curso do Inquérito (INQ) 4831, e que, caso haja necessidade da apuração de crimes ou de atos de improbidade administrativa, as providências cabíveis serão tomadas pelo próprio órgão, no curso ou no final da investigação.
Ao determinar a extinção da notícia-crime, o decano do STF observou que o Ministério Público detém o monopólio da titularidade da ação penal pública, cabendo a ele adotar as providências que considerar necessárias.