
Por Lucas Vasques
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), declarou, nesta segunda-feira (30), que não recorrerá da decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que permite a realização de atos contra e a favor do governo de Jair Bolsonaro no dia 7 de setembro, na capital paulista.
“Não vamos recorrer, portanto vamos seguir a orientação do juiz. Os que são contra Bolsonaro poderão se manifestar no Anhangabaú. E os que são pró-Bolsonaro vão se manifestar na Avenida Paulista. (…) O que nós não queremos é um encontro dos que são a favor e dos que são contra, isso seria nocivo e colocaria em risco a integridade até física dos manifestantes”, afirmou o tucano.
A Polícia Militar (PM) terá de providenciar a proteção dos dois grupos, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Os organizadores dos atos têm reuniões com a PM, com o objetivo de alinhar o planejamento das manifestações.
‘Fora Bolsonaro’ liberado
Em sentença publicada nesta segunda (30), a 14ª Vara da Fazenda Pública do estado de São Paulo reafirmou a decisão que já havia adiantado na última sexta-feira (27): os movimentos sociais da Campanha “Fora Bolsonaro” e Grito dos Excluídos podem, sim, realizar manifestação em 7 de setembro no Vale do Anhangabaú, na capital paulista.
A deliberação vem como resposta a uma ação civil apresentada pelos movimentos sociais, que questionava a proibição que o governador João Doria (PSDB) havia imposto ao protesto da oposição contra Jair Bolsonaro.
A princípio, a ideia dos movimentos sociais era realizar o ato na avenida Paulista. O governo paulista e a Polícia Militar, no entanto, deram preferência aos bolsonaristas e liberaram a via para que eles realizem manifestação de cunho golpista, que tem entre suas principais bandeiras a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e pregam uma ruptura institucional.
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A Campanha Fora Bolsonaro, então, alterou o local de sua manifestação para o Vale do Anhangabaú. Mesmo assim, Doria proibiu o ato, exigindo que este fosse realizado em outra data, alegando que não haveria contingente da Polícia Militar suficiente para garantir a segurança dos protestos.
Na sentença desta segunda-feira (30), o juiz destaca que os batalhões da PM responsáveis pelo policiamento da Avenida Paulista e do Vale do Anhangabaú são distintos e que, portanto, o argumento de falta de contingente não procede.