
No dia 31 de março é comemorado o Dia Internacional da Visibilidade Trans, que foi iniciado em 2009 com a ativista trans Rachel Crandall. Na época, ela disse que criou esse dia para exaltar e celebrar as coisas boas que existem dentro da comunidade trans.
Após autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2018, qualquer pessoa que deseja alterar seu nome e gênero em sua documentação pode procurar diretamente qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do Brasil para fazer a mudança
Para maiores de 18 anos realizarem essa retificação não necessita mais de autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual. Para os menores de 18, ainda é necessário que seja por via judicial.
O Socialismo Criativo lista agora os passos necessários para essa mudança.
Como fazer a retificação
O procedimento administrativo no cartório foi padronizado, porém não é tão simples. A lista de documentos exigidos é extensa e o gasto total pode superar os R$ 300 no estado de São Paulo, por exemplo.
Um levantamento feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos, no projeto “Eu Existo”, constatou que a população trans ainda enfrenta dificuldades seja pela falta de informações, dificuldade de acesso à documentação e à gratuidade, ou falhas no atendimento do cartório.
Para ajudar nesta mudança listamos aqui os documentos exigidos pelos cartórios:
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Cópia do RG
- Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
- Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
- Cópia do CPF
- Cópia do título de eleitor;
- Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
- Comprovante de endereço;
- Certidão do distribuidor cível (estadual/federal);
- Certidão do distribuidor criminal (estadual/federal);
- Certidão de execução criminal (estadual/federal);
- Certidão dos tabelionatos de protestos;
- Certidão da Justiça Eleitoral
- Certidão da Justiça do Trabalho
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso.