
Os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheram parcialmente o recurso de um homem condenado por feminicídio, reduzindo sua pena de 21 para 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Há mais de três anos, o réu deu nove facadas na mulher, na frente dos três filhos.
De acordo com os autos, o homicídio ocorreu em Jarinu (SP), em 3 de julho de 2017. As testemunhas do crime, os três filhos da vítima, relataram que houve uma briga entre o casal, tendo o homem segurado a mulher pelos cabelos, prensado a mesma contra a parede e começado a golpeá-la com a faca por diversas vezes.
Depois, ele fugiu.
O laudo de exame necroscópico concluiu pela “morte violenta” da vítima em decorrência de “traumatismo torácico e abdominal”, produzida por ação de “agente pérfuro cortante”, indicando a existência de nove facadas e múltiplas escoriações pelo corpo. Em interrogatório, o réu afirmou ter apenas “cutucado” a vítima com uma faca.
Na apelação ao TJ-SP, os advogados do réu defenderam a nulidade do processo em razão da utilização de algemas em audiência, por conta das camisetas dos familiares da vítima em plenário, que faziam alusão à “justiça pela vítima”, e uma suposta ocorrência de “julgamento contrário à prova dos autos quanto ao reconhecimento da qualificadora do meio cruel”.
Considerações do desembargador
Ao analisar os pedidos, o desembargador do TJ-SP e relator do caso, Guilherme Souza Nucci, destacou que a anulação de júri e determinação de novo julgamento são só possíveis quando a decisão tomada pelo Conselho de Sentença “afronta de forma nítida o conjunto probatório compilado nos autos”, o que não foi o caso.
A qualificadora do meio cruel também foi respeitada na sentença de primeira instância, de acordo com o desembargador.
No entanto, Nucci considerou que a dosimetria da primeira pena comportava redução, pois houve a “confissão do agente, ainda que parcial”, e ela foi utilizada “para a formação do convencimento do magistrado no caso”.