
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) provocou um debate acalorado entre procuradores de Justiça do Rio de Janeiro ao citar, em uma live no último dia 31, a hipótese de o filho de um integrante do Ministério Público ter sido delatado por tráfico de drogas.
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Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, em um grupo de WhatsApp, procuradores cobraram uma manifestação do procurador-geral de Justiça do estado, José Eduardo Gussem, cogitando interpelação do presidente da República.
Nas conversas, que invadiram o fim de semana, os integrantes do Ministério Público divergiram sobre a proposta de convocação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para analisar a pertinência da interpelação. Gussem foi um dos que discordaram da ideia.
A discussão se iniciou após Bolsonaro, dirigindo-se à Promotoria, mencionar a hipótese de o filho de uma autoridade do Ministério Público ser acusado de tráfico. E questionar: “O que aconteceria, MP do Rio de Janeiro? Vocês aprofundariam a investigação ou mandariam o filho dessa autoridade para fora do Brasil e procurariam maneira de arquivar esse inquérito?”.
“Caso hipotético, vamos deixar claro”, continuou o presidente. “Caso um filho de uma autoridade entrasse num inquérito da Polícia Civil do Rio e aí um delator tivesse falado que ele participava de tráfico internacional de drogas. O que aconteceria?”
A declaração ocorreu ao comentar sobre o suposto esquema de “rachadinha” no antigo gabinete de seu primogênito, o hoje senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.
No grupo, um procurador afirmou que o presidente pretendia tirar o foco das investigações que alcançaram sua família e de sua eleição como “pessoa corrupta do ano” por um consórcio internacional de imprensa investigativa.
Procurado, o Ministério Público do Rio afirmou em nota que “a fala do presidente da República (em 31 de dezembro) não altera em nada as investigações em curso”.
“A instituição atua de forma técnica, ética, com observância aos princípios constitucionais e legais e com absoluta discrição. Caso o presidente da República ou qualquer outra pessoa vislumbre desídia, favorecimento ou prevaricação por parte de membro do MP-RJ deverá provocar a atuação dos órgãos de controle da instituição, entre eles o Conselho Nacional do Ministério Público e a Corregedoria-Geral do próprio MP-RJ”, disse a Promotoria.
Com informações da Folha de S. Paulo