
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pode prestar depoimento por escrito ou se será obrigado a comparecer presencialmente, tem estreita ligação com decisões da Corte sobre a CPI da Pandemia.
Investigado por suposta tentativa de interferência nas atividades da Polícia Federal, o caso de Bolsonaro está marcado para ser julgado nesta quinta-feira (30) e as decisões tomadas pelos ministros sobre a CPI podem guiar o julgamento.
No ano passado, o ministro Celso de Mello, hoje aposentado, votou no sentido de dar ao presidente o direito de escolher se vai ou não prestar depoimento. O privilégio se baseia não no cargo que ele ocupa, mas na condição de investigado. O ministro, no entanto, afirmou que, caso Bolsonaro quisesse se manifestar, deveria fazer isso pessoalmente, e não por escrito, como defendeu a Advocacia-Geral da União (AGU).
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Embora tenham se manifestado publicamente em defesa do entendimento de Celso de Mello, ao longo da CPI da Pandemia, a tese do ministro perdeu força. Alguns concordam que investigados devem ser obrigados a comparecer ao depoimento. Outros entendem que essas pessoas têm o direito de escolher se atendem ao chamado da CPI ou não, conforme avaliação da reportagem do Uol.
Na turma que concorda com Celso de Mello – ou seja, que investigados têm o direito de escolher se querem prestar depoimento ou não – estão os ministros Rosa Weber e Kassio Nunes Marques.
A ministra concedeu ao empresário Francisco Maximiano, sócio da Precisa Medicamentos, o direito de não comparecer ao interrogatório da CPI, já que estava na condição de investigado. Já Nunes Marques deferiu liminar para assegurar a Ivanildo Gonçalves da Silva, motoboy da empresa VTCLOG, o direito de não comparecer à CPI, também investigado.
Por outro lado, os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso deram decisões que obrigaram investigados a comparecerem à CPI. Lewandowski garantiu ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito a não responder perguntas que pudessem incriminá-lo. Mas negou o pedido para não comparecer à CPI. Ele compareceu como investigado.
Barroso concedeu ao empresário Carlos Wizard o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si mesmo no depoimento. Após o não comparecimento do empresário à CPI, o ministro autorizou, no dia seguinte, que ele fosse conduzido coercitivamente. Wizard também é investigado.
Com informações do Uol