
Durante a pandemia do Covid-19, muitos estabelecimentos comerciais subiram exponencialmente os preços de produtos essenciais ao enfrentamento da crise. Talvez o mais simbólico deles seja o álcool em gel, que, antes da crise, custava em torno de R$ 15 e passou a ser encontrado por R$ 80 em alguns estabelecimentos.
Essa prática já é considerada abusiva e encontra respaldo no artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a conduta de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.
No entanto, o Projeto de Lei 738/20, de autoria do deputado Gil Cutrim (PDT-MA), acrescenta como agravante de crime contra o consumidor o fato de ser praticado em casos de epidemia e pandemia. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor lista dois agravantes: se a prática for cometida em época de crise econômica ou em calamidade.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta também triplica as sanções administrativas, como multa, em casos de epidemia, pandemia e calamidade pública.
Em caso de reincidência, as sanções serão dobradas. Atualmente, o código permite aplicação cumulativa de sanções.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.
Com Agência Câmara