
Por Lucas Vasques
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (1º), a CPI da Pandemia argumentou que o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) é o responsável pelas redes sociais de Jair Bolsonaro (sem partido).
Com isso, a comissão defende a suspensão das redes do presidente. Para a cúpula da CPI, o fato derrubaria a tese de que o governo Bolsonaro tem imunidade.
“É de conhecimento público, ademais, que o responsável pelas redes sociais do impetrado é seu filho Carlos Bolsonaro, o que afasta a alegada violação de imunidade do Presidente da República”, disse a comissão.
As declarações foram encaminhadas à Corte, depois que Alexandre de Moraes cobrou explicações do colegiado pela ação que pede o banimento do presidente das redes sociais, de acordo com informações de Guilherme Amado, no Metrópoles.
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A CPI avalia que as redes de Bolsonaro são “alimentadas e geridas com recursos públicos federais, sendo certo que o Presidente da República, ele mesmo, sequer acessa as referidas plataformas, mas assessores do Poder Executivo”.
Ainda conforme a comissão, existe uma confusão entre o público e o privado e cita a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou comprovada a utilização ilegal de mídias sociais por Bolsonaro, na campanha para as eleições de 2018.
Uso indevido da redes
Embora não tenha cassado a chapa Bolsonaro-Mourão, ministros do TSE reconheceram a prática de disparos indevidos nas redes de Bolsonaro no último pleito.
Ao proferir seu voto, o relator Luís Felipe Salomão reconheceu que as provas apresentadas nas ações “demonstram que ao menos desde o início da campanha [de Bolsonaro] o foco residiu mesmo na mobilização e captação de votos mediante uso de ferramentas tecnológicas”, assumindo que houve uso indevido de mídias sociais, como WhatsApp, para promover ataques a adversários e desequilibrar o processo eleitoral.
O ministro, ainda que tenha reconhecido irregularidades na estrutura de comunicação da chapa de Bolsonaro, porém, votou contra a cassação pois, segundo ele, não foi possível “comprovar a gravidade do caso” com relação ao alcance desta conduta, isto é, os efeitos que isso possa ter gerado no eleitorado.