
Por Ivan Longo
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros, da Justiça Federal da 1ª Região, rejeitou nesta segunda-feira (16) uma queixa-crime movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra Conrado Hübner Mendes, professor da Universidade de São Paulo (USP) e colunista da Folha de S. Paulo.
Aras havia acionado a Justiça contra Hübner o acusando de calúnia, injúria e difamação devido a críticas feitas ao PGR pelo professor em artigos na Folha e em postagens nas redes sociais.
A juíza responsável pela análise da queixa-crime, no entanto, afirmou em sua decisão que as críticas de Hübner se deram nos limites da liberdade de expressão e de imprensa.
“O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado”
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros
Entre as postagens do professor que motivaram a ação de Aras, estão, por exemplo, uma em que chama o PGR de “Poste Geral da República” e “servo do presidente”.
Já o artigo que causou a ira do chefe do Ministério Público dizia que “Aras não economiza no engavetamento de investigações criminais: contra Damares por agressão a governadores; contra Heleno por ameaça ao STF; contra Zambelli por tráfico de influência; contra Eduardo Bolsonaro por subversão da ordem política ao sugerir golpe”.
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Pelas redes sociais, Hübner comentou a decisão judicial. “Uma modesta mas grande notícia, nesse mar de boçalidade e morte”, escreveu.