
Agricultores
O substitutivo do deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG) ao Projeto de Lei 944 de 2021, aprovado hoje (17) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, atende às necessidades de agricultores familiares que passam por dificuldade financeira em função da pandemia decorrente do novo coronavírus. O texto aprovado na comissão suspende a cobrança das parcelas de financiamento dos agricultores junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Pela redação apresentada pelo deputado socialista, as parcelas vencidas e aquelas programadas para este ano seriam prorrogadas para os anos de 2022 e 2023, respectivamente. Além disso, impede a cobrança de duas parcelas simultaneamente no mesmo mês. “O substitutivo mantém a suspensão da cobrança das parcelas e a possibilidade de repactuação das dívidas dos agricultores familiares ao fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia”, disse.
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O relator reforça que o texto aprovado na Comissão de Agricultura justifica, “pois amplia a proteção do poder público aos agricultores familiares”.
Pronaf
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi criado em 1995 pelo governo federal com o objetivo de prestar um atendimento diferenciado aos pequenos agricultores — aqueles cuja produção é resultado de sua própria força de trabalho ou da mão de obra familiar.
O intuito desse programa é fortalecer as atividades desenvolvidas pelo pequeno agricultor — também conhecido como agricultor familiar —, integrando-o à cadeia do agronegócio por meio da modernização do sistema produtivo.
Licenciamento de empreendimentos de irrigação
O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) defendeu um debate amplo em defesa do uso consciente e equilibrado da irrigação. A pedido do parlamentar, as Comissões de Meio Ambiente e de Agricultura, promoveram audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) 5085/20, que trata do licenciamento de empreendimentos de irrigação. Agostinho é relator do Projeto na Comissão de Agricultura.
De acordo com o parlamentar, esse debate não se esgota no PL 5085/20, já que existe um grande número de projetos em tramitação em comissões da Câmara dos Deputados que abordam o tema. “Uma parte desses projetos tratam a irrigação como de interesse social ou de utilidade pública. Eles alteram o Código Florestal, de forma que o licenciamento ocorra de uma maneira mais simplificada”, disse.
Agostinho analisou que é preciso entrar em consenso com relação a essa matéria, sobre a melhor forma de ter eficiência e agilidade na emissão de licenças, sem perder na questão da conservação e na qualidade das análises técnicas.
Ele explicou que existe uma série de conflitos por causa do uso da água e que tendem a se ampliar com o fenômeno das mudanças climáticas. Para o socialista, é necessário criar alternativas para o processo legislativo. “Precisamos ter clareza de onde se quer chegar. Esses conflitos pelo uso da água deveriam ser tratados, em tese, pela agência reguladora ou por comitê de bacia. A gente precisa avançar”, afirmou.
Com as mudanças climáticas, o parlamentar reforçou que a irrigação passa a ser um tema obrigatório para a agricultura brasileira. “Temos um problema muito sério porque os períodos de seca estão ficando cada vez maiores”, alertou.
Caminhoneiros
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado Federal, que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI) no Simples Nacional. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado para nova votação.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC). Segundo o texto, o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.
Pela lei atual, o MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e do PSB40