
O Plenário da Câmara pode votar nesta sexta-feira (8) projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscara em locais públicos durante a pandemia do coronavírus. Ainda na pauta da Casa a análise dos destaques apresentados à Medida Provisória 915/19, que facilita a venda de imóveis da União, e de um outro PL que desburocratiza, por seis meses, o processo de certificação de ventiladores pulmonares artificiais
Máscaras
Marcada para as 14 horas, a sessão deverá iniciar a avaliação da proposta de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) sobre a obrigatoriedade das máscaras. De acordo com o texto do PL 1562/20, o descumprimento da medida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores, além de responsabilidade administrativa disciplinar no caso de servidor público.
Segundo o Decreto-Lei 2.848/40, do Código Penal, infrações de medidas sanitárias resultam em detenção de um mês a um ano e multa. O projeto, no entanto, prevê que não será imposta prisão ao infrator que assinar termo de compromisso de comparecer aos atos do processo e cumprir imediatamente a determinação.
O PL trata, ainda, da autorização do emprego das forças de segurança públicas federais, estaduais e municipais e da Força Nacional de Segurança Pública para apoiar as ações do Ministério da Saúde e das secretarias de Saúde estaduais e municipais na prevenção e combate da pandemia.
Respiradores
O Plenário deverá avaliar também o Projeto de Lei 2294/20, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que desburocratiza, por seis meses, o processo de certificação de ventiladores pulmonares artificiais. O objetivo é impulsionar a fabricação desses equipamentos pela indústria nacional para suprir a demanda decorrente da pandemia da Covid-19.
Imóveis da União
Deputados ainda devem iniciar hoje a análise dos destaques apresentados pelos partidos à Medida Provisória 915/19, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado.
Entre outras mudanças, o novo texto prevê o uso de fundo imobiliário de administração de imóveis da União para a regularização fundiária rural ou urbana e a concessão de desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões.
Com informações da Agência Câmara