
Precatórios
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) proposta que regulamenta a aplicação de recursos obtidos com precatórios por estados, Distrito Federal e municípios relativos a discordâncias com a União quanto aos repasses do Fundef ao Fundeb. O texto segue agora para análise do Senado.
Por 416 votos a 11, foi aprovado o substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) ao Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL), e cinco apensados. A Comissão de Educação havia aprovado o parecer de Alencar em setembro.
Alencar afirmou que a nova redação contém os ajustes necessários para preservar o núcleo das propostas, harmonizando-as com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente. “Os professores esperam esses precatórios há 15 anos”, disse.
De acordo com o substitutivo, o dinheiro dos precatórios será distribuído conforme as regras de rateio dos dois fundos. Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação. De maneira provisória, o Fundeb manteve a regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente (Lei 14.113/20), ampliando aquele percentual para 70%.
Assim, pelo texto aprovado 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento de profissionais. Terão essa finalidade 70% dos eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente.
Internet nas escolas
A Câmara dos Deputados pode analisar ainda três medidas provisórias. Uma delas (MP 1060/21) muda regras de repasse da União a estados e municípios para pagar o acesso à internet de alunos e professores da rede pública, conforme prevê a Lei 14.172/21, derivada da derrubada de veto constitucional.
De acordo com o texto, o governo federal não precisará repassar os valores dentro de 30 dias da edição da lei, ocorrida em junho deste ano após o Congresso Nacional derrubar o veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros 23 parlamentares.
A expectativa é que possam ser usados recursos da ordem de R$ 3,5 bilhões do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), uma das fontes de recurso previstas para essa finalidade.
Leia também: Carlos Siqueira sobre PEC dos Precatórios: deputados do PSB devem votar contra “aberração eleitoreira” de Bolsonaro
O governo pode usar ainda saldos correspondentes a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização firmados com as concessionárias de serviços de telecomunicações relacionadas ao serviço telefônico fixo.
Ministério do Trabalho
Já a Medida Provisória 1058/21 recria o Ministério do Trabalho e Previdência e transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. Agora são 17 os ministérios da estrutura federal, mas o tema é bastante debatido na Câmara dos Deputados.
Antes a cargo do Ministério da Economia, as atribuições ligadas a trabalho e previdência passam para o novo ministério, que cuidará ainda de previdência complementar. Todos os conselhos também são transferidos para a pasta, como o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de R$ 583 bilhões; o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, conta com R$ 86 bilhões em caixa.
Compra de vacinas
Regras excepcionais para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à Covid-19 estão na Medida Provisória 1059/21, que garante a continuidade dessas regras criadas pela Lei 14.124/21, aprovada na Câmara em março deste ano.
O texto da lei previa a vigência até o último dia 31. Pela MP, no entanto, a lei passa a ter vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia do novo coronavírus.
Entre as normas destacam-se a dispensa de licitação e a autorização para que estados e municípios comprem imunizantes com autorizações excepcionais para importação.
Passaram a ser reconhecidas autorizações de autoridades sanitárias de outros países e blocos, como União Europeia, Estados Unidos, Rússia, China, Argentina, Austrália, Japão, Índia, Canadá e Reino Unido. A lei também permitiu medidas excepcionais em outras áreas, como na contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.