
Câmara
O Plenário da Câmara acaba de aprovar o Projeto de Lei 3878/20, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), que reserva 10% das vagas intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.
Conforme a proposta, não havendo o preenchimento das vagas por ausência de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, não havendo, pelo público em geral.
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O texto, que agora vai ao Senado, é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que destacou a importância da aprovação.
“Toda proposta que vise criar condições que auxiliem as mulheres a se manterem afastadas das situações de violência doméstica é bem-vinda e deve ser analisada com o máximo empenho e rapidez”, disse.
Fundo Garantidor de Infraestrutura
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) a Lei 14.227/21, que permite a utilização do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) para o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A norma foi sancionada com vetos, que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
A lei é oriunda da Medida Provisória (MP) 1052/21, aprovada pela Câmara e pelo Senado em setembro.
A Lei 12.712/21 já autorizava a utilização do FGIE para a cobertura de riscos em projetos de infraestrutura de grande vulto, construção naval, aviação civil e parcerias público-privadas, entre outros. O limite de participação da União era fixado em R$ 11 bilhões. A nova lei mantém esse teto, mas permite que o dinheiro seja usado não apenas para a cobertura de riscos dos projetos em si, mas também para os serviços técnicos necessários para a elaboração das obras.
A preferência é para ações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Artes negra e indígena
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante ao menos 40% dos recursos Fundo Nacional de Cultura (FNC) para projetos vinculados à cultura e à arte dos povos negros, com prioridade a comunidades quilombolas, e indígenas.
O Projeto de Lei 765/19 é de autoria do deputado Bacelar (Pode-BA) e altera a Lei Rouanet. O parecer da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi pela aprovação da proposta e pela rejeição do PL 1630/21, apensado.
“Entendemos ser essencial destinar mais recursos públicos aos projetos culturais dedicados às culturas afroindígenas”, disse a relatora.
O FNC é um dos mecanismos de financiamento à cultura previstos na Lei Rouanet. Formado por doações privadas e recursos do Orçamento federal, entre outras fontes, o fundo financia até 80% do custo total de cada projeto.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Limites
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4731/12, do Senado, que fixa em 25 o máximo de alunos na pré-escola e nos dois primeiros anos do ensino fundamental e em 35 nos demais anos do ensino fundamental e no ensino médio.
Apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O parecer da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), foi favorável ao projeto e contrário às propostas apensadas(PLs 6924/13, 4628/16 e 1188/19) e às emendas apresentadas à comissão.
Com informações das agências Câmara e Senado de Notícias