
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4401/21, que regulamenta as transações com criptomoedas no Brasil. O texto, que já foi aprovado pelo Senado Federal, agora segue para sanção presidencial.
O projeto define que, para atuar no país, empresas que prestam serviços usando as moedas virtuais precisarão de autorização do governo e impedir práticas como lavagem de dinheiro.
De acordo com o PL, considera-se “ativo virtual” a “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.
Contudo, não estão incluídas nas regras as moedas nacional e estrangeira; a moeda eletrônica — como, por exemplo, cartões pré-pagos; pontos e recompensas de programas de fidelidade: e representações de ativos cuja emissão, negociação ou liquidação já estejam previstos em regulamento.
A proposta estipula que um órgão escolhido pelo Executivo deverá fiscalizar o funcionamento das prestadoras e definir quais tipos de moeda serão reguladas.
O PL também estabelece que as operações conduzidas no mercado de ativos virtuais estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.
O texto ainda estabelece quais serão as diretrizes para a prestação de serviços das moedas virtuais:
● Livre iniciativa e livre concorrência;
● Boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos;
● Segurança da informação e proteção de dados pessoais;
● Proteção e defesa de consumidores e usuários;
● Proteção à poupança popular;
● Solidez e eficiência das operações;
● Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Crimes com moedas virtuais no Código Penal
O texto inclui no Código Penal o crime de “fraude utilizando ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, com pena de prisão de quatro a oito anos e multa.
Pela proposta, o crime consiste em “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Além disso, o texto inclui as empresas que oferecem serviços de ativos virtuais — inclusive intermediação, negociação ou custódia —, no rol das instituições que estão sujeitas à Lei do Crimes contra o Sistema Financeiro.
O texto também prevê o aumento da pena de um a dois terços para os crimes de lavagem de dinheiro cometidos de forma reiterada com o uso de ativos virtuais.
Com informações do G1