
Os crimes cibernéticos cometidos no Brasil serão punidos com mais rigor. Com esse objetivo, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) o Projeto de Lei 4554/20, do Senado, que amplia as penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets), que se tornaram mais comuns durante a pandemia da Covid-19. Como houve mudança no texto, a proposta voltará para apreciação dos senadores.
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Esse tipo de crime pode movimentar R$ 80 bilhões ao ano, segundo estimativa do coordenador do Núcleo Especial de Combate a Crimes Cibernéticos (NCyber), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Rodrigo Fogagnolo.
Durante audiência pública realizada no ano passado, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara, ele disse esse problema afeta cerca de 60 milhões de brasileiros todos os anos.
“Mais da metade da população brasileira, 54%, já foi afetada por esse tipo de criminalidade. E quase metade dos ataques que acontecem surgem dentro do próprio país, ou seja, vem do próprio Brasil.”
Rodrigo Fogagnolo, Ncyber/MPDFT
Texto da Câmara cria agravantes
O texto aprovado pela Câmara cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena aumenta de 1/3 a 2/3.
Fraude eletrônica
No caso do crime de estelionato, cria-se a figura qualificada da fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Essa fraude é aquela em que o criminoso obtém informações de senhas ou números de contas enganando a vítima ou outra pessoa induzindo-a a erro (golpe do motoboy do banco, por exemplo), seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou por qualquer outro meio semelhante. Também neste caso a pena aumenta de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país.
Já no caso de crimes contra idoso ou vulnerável, agravante existente no Código Penal, o texto determina o aumento de 1/3 ao dobro, considerando a relevância do prejuízo. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto ao idoso.
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Pena maior para invasão de aparelhos
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.
De acordo com o substitutivo, um dos agravantes desse crime tem a pena aumentada de reclusão de 6 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa, independentemente de a conduta constituir crime mais grave ou não.
Trata-se da tentativa de obter conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações sigilosas, assim como obter o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. O aumento de pena proposto pelos senadores era de reclusão de 1 a 4 anos.
Já para os crimes de estelionato o texto prevê que, se houver mais de uma vítima no mesmo crime, o caso caberá ao juiz que primeiro praticar algum ato relacionado ao processo, mesmo se anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. Isso valerá para crimes praticados por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou frustração de pagamento de cheques com transferência de valores.
Com informações da Agência Câmara de Notícias