
Violência contra a mulher
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei 301/21, que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente, o Código Penal prevê penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime, e o projeto aumenta as penas aplicadas pelo juiz em um terço. A proposta será enviada ao Senado.
Já para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passa para detenção de seis meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.
O código caracteriza esse crime como aquele em que o agente ameaça alguém com palavras ou gestos, por escrito ou qualquer outro meio simbólico de lhe causar mal injusto e grave.
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De autoria da deputada Celina Leão (PP-DF) e do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o projeto também estabelece que esses crimes cometidos no contexto de violência contra a mulher não dependerão mais exclusivamente da queixa da ofendida, podendo o Ministério Público oferecer a denúncia.
Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), também não será permitida a isenção da pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória nessa situação específica do contexto de violência contra a mulher.
Ensino de Libras
A Comissão de Educação da Câmara rejeitou nesta terça-feira (23) projeto de lei que inclui o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina obrigatória no currículo do ensino fundamental. A proposta (PL 3986/20) é da deputada Greyce Elias (Avante-MG).
A rejeição foi recomenda pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que relatou a matéria. Ele também pediu a rejeição dos seis projetos apensados, que tratam igualmente da inserção de Libras no currículo escolar.
Apesar de reconhecer o mérito das propostas, ele disse que a apresentação de projetos de lei com intuito de criar disciplinas ou estabelecer conteúdos mínimos obrigatórios no currículo escolar é de competência do Poder Executivo, conforme a legislação atual.
Esse entendimento é inclusive amparado em uma súmula da comissão que orienta a apresentação de pareceres a projetos pelos deputados.
Como foi rejeitado pela única comissão de mérito, o projeto será arquivado. A menos que haja recurso para análise do texto no Plenário.
Indicação
A impossibilidade de acolher o projeto levou o relator a propor, como alternativa, uma indicação ao Conselho Nacional de Educação (CNE) sugerindo a instituição de diretrizes e parâmetros normativos para garantir a plena educação das pessoas surdas. A medida foi aprovada pela comissão.
Indicação é uma proposta parlamentar que recomenda a adoção de alguma medida de iniciativa exclusiva de outro poder.
Lei Paulo Gustavo
O Plenário do Senado pode votar na quarta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021, que libera R$ 3,8 bilhões para atenuar o impacto econômico e social da pandemia de coronavírus sobre o setor cultural. A proposta repassa dinheiro da União para ações emergenciais nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Conhecida como Lei Paulo Gustavo, a matéria é uma homenagem ao ator, falecido em maio deste ano em decorrência da covid-19.
O autor do projeto é o senador Paulo Rocha (PT-PA). O texto original veda o contingenciamento de recursos para projetos culturais e permite a retirada de despesas no setor do cálculo da meta de resultado primário. O relator é o senador Eduardo Gomes (MDB-TO).
Os parlamentares podem votar ainda o Projeto de Lei (PL) 2.564/2020, que institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O texto do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) fixa a remuneração de enfermeiros em R$ 7.315. As demais categorias teriam piso proporcional: 70% (R$ 5.120) para técnicos de enfermagem e 50% (R$ 3.657) para auxiliares e parteiras. A relatora é a senadora Zenaide Maia (Pros-RN).
O Plenário também pode votar o PL 316/2021, que atribui aos fornecedores de produtos ou serviços a obrigação de provar que eles são próprios para consumo ou uso. De acordo com o texto da Câmara dos Deputados, se produtos ou serviços causarem grave dano individual ou coletivo, a autoridade competente deve aplicar a penalidade de suspensão temporária da atividade do fornecedor.
Com informações da Agência Câmara de Notícias