Segundo o texto, só serão penalizados aqueles que agirem intencionalmente ou cometerem “erro grosseiro”

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que determina que agentes públicos só poderão ser responsabilizados por falhas no combate ao coronavírus se agirem ou se omitirem intencionalmente ou por “erro grosseiro”. O texto trata das ações ou omissões no enfrentamento da emergência de saúde pública e de combate aos efeitos econômicos e sociais.
A medida estabelece que a responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao agente que tomar a decisão e que deverá ser levado em conta “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia” e de suas consequências, inclusive econômicas.
Publicada na madrugada desta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União, a MP 966/2020 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.
Por se tratar de uma MP, o texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade.