
Em entrevista à Rádio Câmara, a coordenadora da bancada feminina, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) revelou que as parlamentares têm pressa em tipificar o stalking.
O termo em inglês designa uma forma de violência na qual indivíduos invadem repetidamente a esfera de privacidade da vítima, perseguindo de diversas formas.
Na Câmara, tramitam duas propostas já aprovadas pelo Senado sobre o stalking. Uma das principais propostas é o PL 1369/19, da senadora Leila Barros (PSB-DF), que altera o Código Penal para definir como crime a prática de “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico” – incluindo, portanto, redes sociais.
Atualmente, a perseguição não é crime, mas uma contravenção, prevista na Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples de 15 dias a dois meses.
Outro projeto, o PL 1414/19, da senadora licenciada Rose de Freitas, aumenta de dois meses para três anos de prisão a pena máxima para quem molestar outra pessoa ou perturbar a sua tranquilidade.