
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (7), o Projeto de Lei 848/20, que atribui validade por prazo indeterminado às receitas de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. A matéria vai ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que prevê a nova regra pelo menos enquanto perdurar as medidas de isolamento para contenção da Covid-19.
Ao contrário do texto original, o substitutivo não estende a regra para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos), mantendo os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário, que deve ser emitido em duas vias, com uma delas retida pela farmácia.
A validade desse tipo de receita é de 30 dias.
“Liberar a validade do receituário de medicamentos sob controle pode trazer prejuízos durante um momento delicado, de combate ao coronavírus”, afirmou a relatora.
Alice Portugal também aceitou emenda da deputada Patricia Ferraz (Pode-AP) para incluir as receitas odontológicas entre aquelas que poderão ter sua validade estendida enquanto durar o isolamento.
Vulneráveis
O substitutivo faz as mudanças na lei inicial de medidas de emergência sanitária (Lei 13.979/20) em vez da Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.
Para os pacientes que fazem parte de grupos e faixas da população mais suscetíveis e vulneráveis à contaminação pelo coronavírus, assim como para pessoas com deficiência, o texto permite que eles indiquem outros, por qualquer forma de declaração, para retirar os medicamentos.
Quem for buscar o remédio terá de levar também a receita médica.
Com Agência Câmara de Notícias