
Avanços recentes nos direitos básicos da população LGBTI+, como o enquadramento da LGBTfobia como crime de racismo, vieram pelo caminho do Judiciário. Reportagem da Folha de S. Paulo mostra que na linha de frente dessas disputas jurídicas estão advogados e advogadas trans.
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Ainda não há um mapeamento da advocacia trans no Brasil. Desde 2017, porém, o nome social passou a ser permitido nas carteiras da OAB graças a uma solicitação feita pela advogada de São Paulo Márcia Rocha. Após a conquista, ela foi a primeira advogada a receber a carteira da OAB com seu nome social.
Em entrevista, Márcia conta que não quis alterar seu registro civil. “Eu não quis mudar o meu nome, eu queria acrescentar o nome social”, afirma. Entre os motivos, ela aponta que que ter os dois nomes é também uma forma de ativismo.
“Eu luto pelo direito de pessoas trans. Então, eu ter os dois nomes deixa bem claro que é uma pessoa trans. É uma forma de ativismo, dura, pra mim, porque você chega nos lugares e às vezes o cara coloca Márcia, às vezes coloca Marcos, então tem que explicar e tudo.”
Após esse pequeno avanço nos direitos de advogados trans, a advogada Maria Eduarda Aguiar, que é presidente do Grupo pela Vida, foi a primeira a obter a carteira com nome social na OAB do Rio de Janeiro, em 2017.
Advogadas trans
Também entre as advogadas trans que utilizam o direito como mecanismo contra as injustiças a que pessoas LGBTI+ estão submetidas, Maria Eduarda fez sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que enquadrou a LGBTfobia como crime de racismo. Ela falou em nome da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).
À reportagem, ela aponta a importância de que juízes e operadores do direito se familiarizem com as questões de gênero e sexualidade. Dessa perspectiva, a advogada considera muito positivas iniciativas como o curso de especialização Gênero e Direito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).
“Muitas vezes as pessoas falam assim: “Ah, isso é coisa para mulher”. Mas não é coisa para mulher, é para todo mundo entender. Porque é necessário que um juiz entenda isso, quando ele for julgar uma causa que envolva uma mulher, uma pessoa LGBTI ou uma pessoa em um contexto de maior vulnerabilidade, para que ele possa entender esse contexto.”
Uma de suas clientes, após ter sido expulsa de um banheiro e entrar com ação por dano moral, teve o valor de indenização estipulado em R$ 5.000 na Justiça.
“Se o julgador tivesse a dimensão do dano, se ele conseguisse entender que essa é uma das maiores formas de violência que são feitas contra a população trans, talvez ele entendesse esse dano como um dano social muito maior, mas muitas das vezes não é entendido dessa forma”, diz Maria Eduarda.
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