
O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou na terça-feira (17) que vai levar para julgamento definitivo pelo Plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.678 que tramita na Corte, ajuizada pelo PSB. A matéria pede para ser avaliada a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que estabelecem a perda de direitos políticos do agente público que praticar ato de improbidade.
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Na ação, o partido pretende que a incidência da suspensão dos direitos políticos prevista no inciso II do artigo 12 da lei se restrinja aos atos dolosos (intencionais) e que seja excluída a expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” do inciso III.
“A perda dos direitos políticos é uma ‘sanção excepcionalíssima’, somente autorizada nos casos de atos dolosos de improbidade administrativa que configurem lesão ao erário e enriquecimento ilícito”.
Segundo a argumentação apresentada pelos socialistas, essa previsão é desproporcional, pois trata de forma semelhante os casos em que houve a intenção de cometer o ato de improbidade e os casos em que, por alguma razão, tenha havido mero atraso numa prestação de contas, por exemplo.
No aguardo de manifestações
Conforme a ação apresentada, a perda dos direitos políticos é uma “sanção excepcionalíssima”, somente autorizada nos casos de atos dolosos de improbidade administrativa que configurem lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
Relator da ADI, o ministro dispensou a análise do pedido de liminar e adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) que lhe dá essa prerrogativa
Conforme informações da assessoria de imprensa do STF e do site Conjur, a ação foi distribuída por Marco Aurélio por prevenção e não por sorteio, uma vez que foi ele quem relatou a ADI 4.295, julgada improcedente pelo plenário do STF.
Ao adotar o rito abreviado para o julgamento da ação, o magistrado pediu manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).