
Estudo feito pelo observatório eleitoral da ONG Habra aponta que 11 partidos não respeitaram a cota de 30% de tempo em propaganda eleitoral em emissoras de rádio e televisão nas eleições municipais da capital goiana. Isso significa que 1/3 das siglas não atenderam à resolução do TSE sobre a distribuição proporcional mínima entre os gêneros.
Com base as regras de distribuição do tempo de propaganda, não atingiram a cota mínima de distribuição do tempo de propaganda em rádio e televisão: MDB (24,1%), PP (23,9%), PSB (27,3%), PL (29,8%), PSL (29,5%), Solidariedade (23,2%), Republicanos (22,4%), Cidadania (28,5%), Patriota (27,4% ), PSOL (29,60%), PV (28,9%). Apesar de possuírem candidaturas femininas, os partidos PMN, DC e REDE não veicularam nenhuma inserção de suas candidatas.
Veja o gráfico abaixo com a distribuição proporcional do tempo por partido:
Para o presidente da Habra, Sérgo Machado Reis, os dados mostram que os partidos apostaram na impunidade.
“A sociedade civil se organizou e possui formas de acompanhar de perto se os partidos estão cumprindo as determinações do TSE. Nós realizamos esse monitoramento em 25 capitais diferentes. Em todas, houve siglas que não se atentaram às regras. Certamente eles não contavam que poderíamos acompanhar essa divulgação”, avalia.
Sanção para quem não cumpre a cota
A advogada eleitoralista Bianca Gonçalves e Silva, do escritório FGS Advogados Associados, explica que a legislação não prevê necessariamente uma sanção específica para o descumprimento do tempo de propaganda ou da destinação dos recursos.
“Não existe uma sanção descrita na lei, mas há uma construção jurisprudencial. A justiça eleitoral afere na prestação de contas se o valor [dos recursos públicos de financiamento de campanha] foi destinado ou não. No caso de não ter sido destinado, os partidos sofrem perda de porcentagem do fundo partidário. No caso do fundo especial de financiamento de campanha, o partido precisa devolver o recurso que não aplicou na campanha feminina”, explica.
Bianca lembra que as eleições de 2018 foram as primeiras em que essa regra dos 30% do tempo de propaganda em rádio e televisão vigorou.
“Nós não tivemos, até onde tenho notícia, nenhuma apuração nesse sentido. Não tivemos nenhuma ação questionando essa distribuição. Talvez faltem mecanismos para os legitimados — quer seja o MP ou as candidatas — aferirem se esse tempo está sendo respeitado ou não. E a partir disso é possível judicializar essa situação e conhecer a resposta da Justiça Eleitoral”, avalia.
A advogada lembra que a invisibilidade das candidatas nas propagandas também é uma forma de violência política.
A falta de repasse dos recursos para as candidaturas femininas assim como a não observância dos 30% de tempo de rádio e televisão para as candidaturas femininas é uma violência política contra a mulher. Para se fazer uma campanha eleitoral precisa de dinheiro. Então quando o partido deixa de observar essa regra e deixa de destinar recursos para as campanhas femininas, ele está cometendo uma violência política contra mulheres. O mesmo acontece quando o partido não respeita o mínimo de 30% de propagandas femininas pois a invisibilização da mulher também uma forma de violência política contra a mulher.
O presidente da Habra disse que está à disposição de candidatas e partidos que queiram saber os resultados de sua atuação nas eleições municipais pelo telefone (61) 99973-3566.