
A cirurgia de mastectomia, ou mamoplastia masculinizadora, é um dos grandes desejos para a maioria dos homens transgêneros. Isso porque a cirurgia, que consiste na retirada da glândula mamária e o reposicionamento dos mamilos, reduz a disforia de gênero relatada por muitos antes de iniciar o processo transexualizador.
Vale ressaltar, porém, que o processo é individual e único, nem todas as pessoas transgêneras querem ou irão realizar cirurgias ou mesmo iniciar a hormonização.
Atualmente, existem três formas de fazer a cirurgia no Brasil. A primeira é fazê-la pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, apenas Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Goiânia possuem hospitais aptos a realizar os procedimentos cirúrgicos, por isso as filas de espera são tão grandes.
A segunda forma é fazer o procedimento com um médico particular. Esse tipo de cirurgia particular varia de R$ 8 mil a R$ 20 mil, se tornando inacessível para uma grande parcela da população.
A última alternativa a essas dificuldades, pouco difundida entre a comunidade trans, é a possibilidade de conseguir a liberação da cirurgia pelo plano de saúde. Sim, os convênios são obrigados a liberar a mastectomia.
As barreiras impostas pelo plano de saúde
Os procedimentos a serem realizados pelos usuários dos planos de saúde para terem o direito à cirurgia pelos planos de saúde estão elencados no Parecer Técnico nº 26/2019 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que dispõe sobre a cobertura do Processo Transexualizador.
“Beneficiários de planos privados de assistência à saúde com diagnóstico de Transexualismo/ Transgenitalismo (CID 10 F.64), maiores de 21 anos, com ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia, em acompanhamento em unidades de atenção especializada no processo transexualizador por equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social há, no mínimo, 2 anos […] podem ter assegurada a cobertura de alguns dos procedimentos envolvidos no processo transexualizador ”.
Ao Socialismo Criativo, o advogado Júlio Mota de Oliveira, membro da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-MG, ressaltou que são poucos os planos de saúde que não impõe óbices para a liberação das cirurgias.
“Muitos exigem até documentos e exames que não estão previstos no Parecer 26/2019 da ANS e já lidei com casos em que o próprio parecer foi utilizado para negar a cirurgia, o que não faz o menor sentido”, afirmou.
“Em contrapartida, alguns planos têm aceitado que o paciente possua no mínimo 18 anos e tenha se submetido a apenas 1 ano de acompanhamento psicológico, endócrino, psiquiátrico, atendendo ao disposto na Resolução 2.265/2019 do CFM”, concluiu.
O advogado, que vem auxiliando homens trans a garantirem os seus direitos, também informou quais os procedimentos devem ser realizados caso o plano de saúde negue a cirurgia.
“Em caso de negativa do pedido da cirurgia de mamoplastia masculinizadora, o beneficiário poderá fazer uma reclamação formal à Agência Nacional de Saúde e, não surtindo efeito, poderá ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde”, orientou.