
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, destacou que a magistratura brasileira precisa priorizar os projetos de humanização em prol do país. A afirmação ocorreu durante audiência com 33 instituições filiadas à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), nesta terça-feira (27), ocasião em que foram debatidos temas como valorização do primeiro grau, eleição direta para os tribunais e tratamento da carreira como atividade de risco.
“Estamos com um projeto em que cada juiz deve noticiar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as condições de saneamento, saúde e educação da comarca em que atua. É um trabalho que o magistrado vai fazer para ajudar no desenvolvimento do país”, disse Fux, ao lembrar que os juízes precisam conquistar o respeito da população com “atitudes exemplares”.
Na videoconferência que citou a humanização – conduzida pela presidente da AMB, Renata Gil –, o ministro ainda respondeu perguntas dos participantes – das áreas Estadual, Militar e Trabalhista – e ouviu que todos têm uma grande expectativa em torno da sua gestão.
Fala de humanização, mas não pauta. Enfim, a hipocrisia…
Por ironia do destino, a Folha de S. Paulo traz hoje (28) artigo do professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP) Conrado Hübner Mendes. No texto, ele tece duras críticas ao presidente do STF justamente por retirar de pauta um julgado de direitos humanos nessa semana. Confira alguns trechos:
Hoje poderia ser dia de celebração de direitos indígenas no STF. O tribunal teria a chance de se corrigir e dizer que o direito indígena à terra não supõe presença física, nas respectivas áreas, em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição. A tese do “marco temporal” foi inventada pelo STF anos atrás e passou a integrar a jurisprudência constitucional da vergonha alheia.
A decisão infame inspirou parecer da AGU, que generalizou o critério do marco temporal para demarcação de terras. A partir daí, a omissão do Executivo, somada a decisões judiciais desencontradas, produziu notável prejuízo ao projeto constitucional. Recentes decisões monocráticas do STF já interromperam demarcações que tramitavam há mais de três décadas.
Luiz Fux, porém, resolveu tirar o caso da agenda e deixá-lo para outra hora, para a hora que lhe der na telha. Numa frívola canetada, dias antes da sessão de julgamento, e sem qualquer explicação, limitou-se a registro burocrático: “excluído da sessão de 28/10”. A vida institucional segue como se nada de extraordinariamente errado tivesse passado.
A falta de decisão do STF, enquanto isso, só faz acirrar conflitos fundiários e violência.
(…)O poder de julgar o que quiser, quando quiser, foi construído pelo STF à margem da Constituição e da lei. E assim nos obrigou a conviver com uma incerteza jurídica de segunda ordem: em cada caso, não perguntamos apenas “qual” será a decisão do STF (se vai respeitar precedente, se vai inovar etc.), mas “se” haverá decisão.
A próxima vez que vir um ministro do STF se reunir com executivos para uma palestra fechada sobre segurança jurídica, saiba do que estão falando. Tanto a “palestra” quanto a ideia de “segurança jurídica” são eufemismos para outra coisa.
Confira o artigo do jurista Conrado Hübner Mendes aqui.