
A Justiça do Distrito Federal negou os pedidos do Ministério Público para que o acampamento pró-Bolsonaro intitulado “Os 300 do Brasil” seja desmontado e para que seus integrantes passem por uma revista, com busca e apreensão de armas de fogo ilegais. A Justiça também negou a solicitação para que manifestações desses grupos radicais de apoio ao presidente Jair Bolsonaro sejam proibidas.
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De acordo com O Globo, são esses grupos que estão à frente de atos contra a democracia realizados em Brasília, com pedidos de golpe militar e fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional. O MP do DF vai recorrer da decisão judicial.
A ação civil pública, protocolada neessa quarta (13), pede, em caráter de urgência, o fim do acampamento bolsonarista, além de uma revista para verificar se há armas de fogo com os manifestantes e a busca e apreensão de armas em situação irregular.
300 do Brasil
Os “300 do Brasil” são formados por apoiadores radicais de Bolsonaro. Os organizadores oferecem a esses apoiadores alojamento, comida e “treinamento com especialistas em revolução não violenta e táticas de guerra de informação”. Um acampamento secreto foi montado para alojar e treinar essas pessoas.
O grupo tem apoio de parlamentares, especialmente das deputadas federais Bia Kicis (PSL-DF) e Caroline de Toni (PSL-SC). Kicis, inclusive, já fez a interlocução do grupo com o secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, para tratar de interesses do grupo. Um assessor da deputada integra o movimento. Sara Giromini, que ocupou em 2019 um cargo de confiança no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, a convite da ministra Damares Alves, é quem está à frente do acampamento. Ela já atuou no grupo feminista ucraniano Femen e hoje se diz ex-feminista, bandeira com a qual ganha dinheiro em palestras.
Decisão
Na decisão tomada nesta quinta-feira (14), o juiz Paulo Afonso Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, afirma que o grupo bolsonarista pode estar cometendo o crime de constituição de milícia privada, previsto no Código Penal, com pena de quatro a oito anos de prisão. O magistrado diz, porém, que a esfera cível não é a adequada para tratar de crimes.
“Este juízo não tem competência para determinar medidas de natureza criminal, como busca e apreensão, revista pessoal, apreensão de armas de fogo irregulares e condução do infrator para delegacia de polícia.” O crime de milícia privada deve ser investigado em Juízo Criminal, segundo o juiz, que rejeitou o pedido do MP.