
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio imediato das contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas em atos antidemocráticos contra o resultado das eleições.
A decisão foi assinada no último sábado (12). De acordo com o magistrado, destaca que os direitos de greve e de reunião são garantidos pela Constituição, mas que esses protestos foram criminosos ao “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral […], com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.
Moraes também determinou que a Polícia Federal (PF) colha depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias, além de indicar as diligências necessárias para apurar o caso.
Na decisão, o ministro citou o bloqueio de rodovias de todo o país por manifestantes bolsonaristas insatisfeitos com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas. Moraes também pontuou o deslocamento de 115 caminhões para o QG do Exército, em Brasília, “com objetivo de reforçar atos criminosos”.
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De acordo com o magistrado, os manifestantes desrespeitam o direito de reunião pacífica, previsto na Constituição. Moraes pontuou que os grupos querem “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.
“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.
Autoridades identificaram financiadores de atos antidemocráticos
Autoridades policiais e da Justiça pelo país identificaram uma série de pessoas como organizadoras e participantes de bloqueios ilegais feitos em rodovias federais e em quarteis pelo país. Contrariados com o resultado das urnas, os manifestantes pediam intervenção militar, o que vai contra a Constituição brasileira.
As listas com o nome de organizadores foram enviadas por órgãos policiais e Ministério Público para o STF, em um processo que apura as responsabilidades sobre os bloqueios golpistas.
Confira os criminosos identificados por estado:
Acre
O Ministério Público do Acre identificou dois “organizadores/financiadores” de protestos no dia 31 de outubro: Jorge José de Moura e Henrique Luís Cardoso Neto. Em decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou multa à dupla.
Ceará
A Polícia Militar do estado identificou um policial militar e um policial penal como integrantes dos protestos: Anderson Alves Pontes Garcias e Abrahao Vinicius Batista Possidonio, nesta ordem.
Minas Gerais
Relatório enviado pela PM de Minas Gerais ao STF diz que “não há liderança clara frente às manifestações”, mas identificou duas pessoas que se destacaram no grupo: Cristiano Rodrigues dos Reis e Esdras Jonatas dos Santos.
Segundo o documento, Cristiano é “conhecido por ser um dos líderes do Movimento Direita BH”, enquanto Esdras “é visto com maior frequência sobre o trio elétrico interagindo com o público”.
Goiás
A Polícia Civil de Goiás listou manifestantes que tiveram seus nomes ligados a contas PIX colocadas para receber doações aos acampamentos bolsonaristas. Aparecem Alessandro Francisco da Silva e Marcos Vinícius da Silva.
No documento enviado ao STF, a corporação indica que o empresário Tales Cardoso Machado atuou para bloquear rodovia ao atear fogo em pneus na cidade de São Miguel do Araguaia.
Antes, a Justiça do Trabalho apontou que o empresário do agronegócio Victor Cezar Priori é um dos participantes de atos em Jataí, cidade a 327 km da capital, Goiânia. Priori foi proibido pela Justiça de obrigar seus funcionários a participar de bloqueios antidemocráticos na cidade. Ele foi filmado participando de atos no dia 2 de novembro.
“Minhas empresas estão todas fechadas, de todas as fazendas têm gente nas rodovias, os caminhões e tudo estão colaborando”, disse o empresário que, em caso de descumprimento, deverá pagar uma multa diária de R$ 100 mil por infração, além de R$ 10 mil por trabalhador afetado.
Rio Grande do Sul
Deputado federal mais votado no Rio Grande do Sul, Luciano Zucco (Republicanos) é classificado como incentivador dos atos antidemocráticos pela Polícia Civil do estado. Zucco recebeu 259.023 votos na eleição. Ao longo da campanha, esteve ao lado de aliados de Bolsonaro como o candidato derrotado a governador Onyx Lorenzoni (PL) e do candidato eleito ao senado Hamilton Mourão (Republicanos).
Aparecem na lista de envolvidos nos atos antidemocráticos o vereador de Dom Pedrito Patrício Jardim Antunes (PP), a policial penal Mariana Lescano (PP), o comissário Thiago Teixeira Raldi (PSC) e o delegado Heliomar Ataydes Franco (União Brasil). Todos concorreram nas últimas eleições a vagas como deputados estaduais e federais, não sendo eleitos.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, o Ministério Público listou ao menos 12 empresários e agentes políticos de financiarem bloqueios bolsonaristas pelo estado. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, um dos empresários é Emilio Dalçoquio Neto, posto como líder das interdições. Ele é herdeiro de uma transportadora catarinense e também foi presidente do Sindicato das Empresas de Veículos de Cargas de Itajaí (Seveículos).
Dalçoquio chegou a ser recebido por Jair Bolsonaro (PL) em algumas ocasiões, como presidente do Instituto Lux. Em 11 de outubro, ainda durante a campanha presidencial, Dalçoquio foi flagrado conversando reservadamente com Bolsonaro, quando o presidente esteve em Santa Catarina para um encontro com prefeitos em Balneário Camboriú.
Além de empresários, a empresa de transportes Transben, que foi denunciada por assédio eleitoral antes das eleições, recebeu três multas por participar dos bloqueios ilegais em Santa Catarina.
Paraná
No Paraná, a Polícia Militar listou 43 pessoas por organizar os atos antidemocráticos que interferiram na circulação de pessoas pelas rodovias federais do estado.
Pernambuco
A Polícia Rodoviária Federal identificou 13 lideranças dos atos que resultaram em bloqueios golpistas em rodovias de Pernambuco. Segundo a corporação, essas pessoas listadas demonstraram “certo grau de influencia nos movimentos”.
PRF multou criminosos terroristas que bloquearam vias
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirmou ao Supremo Tribunal Federal ter identificado e multado 40 pessoas físicas e 10 empresas por organizar os bloqueios ilegais de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro pelo país.
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Documentou da corporação enviado ao Supremo diz que foram aplicadas 55 multas contra os organizadores das barreiras em manifestações antidemocráticas. As informações são do G1.
O valor de cada multa é de R$ 17.608,20 para esse tipo de infração de trânsito, considerado gravíssimo — e que gera ao motorista a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, a multa tem valor dobrado, de acordo com o texto da lei.
Somadas, as punições contra organizadores de bloqueios bolsonaristas, de 30 de outubro até 6 de novembro, totalizam R$ 968.451,00.
A lista da PRF aponta que os organizadores dos bloqueios foram multados pelo uso de 31 caminhonetes, oito automóveis, sete caminhões, cinco caminhões-trator, três ônibus e um semi-reboque na interdição de estradas.
Procuradores do Ministério Público de Espírito Santo, São Paulo e Santa Catarina se encontraram com o ministro do STF Alexandre de Moraes para tratar dos bloqueios ilegais. O procurador de SP disse que “há uma grande organização criminosa” por trás dos atos.