
Moradores de áreas rurais podem ter tratamento diferenciado de quem mora em áreas urbanas. O Congresso Nacional proibiu o despejo ou desocupação de imóveis até o final de 2021, porém, apenas para quem mora nas cidades. Relatório apresentado pelo deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) previa tratamento igual para quem mora no campo ou nos centros urbanos. O texto aguarda sanção presidencial.
O relator criticou duramente os argumentos apresentados para retirar as populações rurais do projeto.
O projeto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.
As medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT).
Audiências judiciais somente em 2022
A medida também afeta o Judiciário. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.
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O projeto considera desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção.
Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021. Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
Moradores ultas e aviso prévio
Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar sua incapacidade de pagar o aluguel. Com isso, se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.
Com informações da Agência Câmara