
A reserva de um número mínimo de dias para a exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, a chamada “cota de tela”, foi considerada constitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento realizado na quarta-feira (17).
Leia também: Lídice da Mata critica impactos da PEC 186 no setor audiovisual
A maioria dos ministros da Suprema Corte considerou que a “cota de tela” está de acordo com a Constituição Federal. A regra determina que 5% dos programas culturais, artísticos e jornalísticos sejam produzidos no município para o qual foram outorgados os serviços de radiodifusão.
Exibição de filmes nacionais em cinema local
O julgamento foi motivado por um recurso extraordinário ajuizado pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul contra a Agência Nacional do Cinema (Ancine). O sindicato questionava a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais e a aplicação de multas em caso de descumprimento dessa norma.
O decreto 10.190/2019 impôs uma quantidade mínima de exibição de filmes produzidos no Brasil aos exibidores para o ano seguinte. Um cinema com uma única sala seria obrigada a exibir filmes nacionais ao menos em 27 dias ao longo do ano, e exibindo pelo menos três títulos diferentes. Cinemas com mais salas teriam exigências mais rígidas. Complexos com 101 a 200 telas, por exemplo, seriam obrigados a exibir conteúdo brasileiro em 54 dias e, no mínimo, 24 títulos.
Para Toffoli, cota de tela protege cinema nacional
O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli, que afirmou que a cota de tela é mecanismo para proteger obras brasileiras e possibilitar a exibição da produção audiovisual nacional em salas de cinema.
No relatório, Toffoli explicou que o propósito da cota de tela é social e econômico, pois fomenta a indústria nacional, amplia a concorrência no setor e promove geração de empregos. Ele lembrou que, do ponto de vista econômico e estratégico, a medida é necessária, uma vez que o domínio internacional na exibição de filmes implica constante drenagem de recursos para fora do país.
Leia também: Ancine: Justiça mantém decisão de não obrigar órgão a analisar projetos
Toffoli também lembrou das premiações angariadas pelo filme sul-coreano ‘Parasita’, dirigido por Bong Joon-ho, eleito melhor filme no Oscar 2020. De acordo com o ministro, o sucesso do longa não foi apenas fruto de criatividade individual, mas de uma política de Estado da Coreia do Sul.
O presidente do STF, Luiz Fux, acompanhou o relator em seu voto, argumentando a respeito da relevância do fomento à produção e difusão da cultura brasileira e lembrando ainda que a cota de “5% é uma reserva quantitativa mais do que razoável”.
Os ministros Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandoski e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator Toffoli, formando a maioria do plenário. Marco Aurélio Mello votou contra o entendimento da maioria.
Com informações do STF